
Compelling Evidence 3.0 da Visa: Estratégias Práticas para Subcredenciadores e PSPs
O Cenário Pós-COVID e a Evolução do Compelling Evidence
A pandemia de COVID-19 acelerou a digitalização do consumo e, com ela, a proliferação de fraudes em pagamentos. Em resposta, as bandeiras têm refinado suas regras de chargeback, buscando um equilíbrio delicado entre a proteção ao consumidor e a sustentabilidade dos negócios. A Visa, em particular, tem liderado com inovações como o Contactless (CDV) e, mais recentemente, o Compelling Evidence 3.0 (CE 3.0). Esta atualização não é meramente um ajuste; é uma reengenharia das defesas do emissor e do adquirente em disputas de chargeback por fraude.
Para subcredenciadores, PSPs e gestores de risco no Brasil, que operam em um ambiente regulatório dinâmico com o Banco Central e a ascensão do Pix, compreender e implementar as diretrizes do CE 3.0 é crucial para mitigar perdas e otimizar processos.
O que é o Compelling Evidence 3.0?
O Compelling Evidence é o mecanismo da Visa que permite aos emissores inverter a responsabilidade da fraude para o adquirente (ou subcredenciador) caso o emissor não consiga provar que o titular do cartão não iniciou a transação. O CE 3.0 é uma versão aprimorada, focada em fornecer, de forma mais robusta, evidências de que o titular do cartão de fato teve conhecimento e/ou participou da transação contestada, mesmo alegando não a ter realizado. As principais mudanças se concentram em:
- Dados Históricos de Transações: Exige que a adquirente apresente um histórico de pelo menos duas transações não contestadas realizadas pelo mesmo titular do cartão, no mesmo estabelecimento (MCC e MID), em um período de 120 dias antes da transação contestada, e que o endereço de entrega (ou de IP/dispositivo) seja o mesmo.
- Transações 'Dispute-Free': A ênfase é em transações passadas que não geraram disputas. Isso busca diferenciar fraudes genuínas de
chargebacksoportunistas ou 'friendly fraud'. - Reforço em Dados de Dispositivo e IP: Embora a exigência de endereço seja forte, o CE 3.0 amplia a importância de dados como IP, device ID, fingerprinting e geolocalização para vincular o titular ao ato da compra, especialmente transações
card-not-present.
Como o CE 3.0 Impacta PSPs e Subcredenciadores?
A implementação do CE 3.0 não é apenas uma formalidade da Visa; ela se traduz em requisitos concretos para a defesa de chargebacks. Para PSPs e subcredenciadores que processam transações de cartão de crédito e débito, especialmente no e-commerce brasileiro, os impactos são diretos:
- Aumento da Pressão por Dados de Qualidade: A capacidade de coletar, armazenar e correlacionar dados históricos de transações e informações de entrega, IP e dispositivo torna-se um diferencial competitivo e um imperativo operacional. Sem esses dados, a capacidade de contestar eficazmente
chargebacksdiminui drasticamente. - Complexidade na Gestão de Fraudes: A lógica por trás da detecção de fraudes precisa ir além da análise pontual da transação. É necessário construir um histórico comportamental do comprador e do titular do cartão.
- Risco de Perdas Financeiras: A incapacidade de apresentar as evidências exigidas pelo CE 3.0 resultará em perdas financeiras em disputas que, de outra forma, poderiam ser ganhas.
Estratégias Práticas para Implementação do CE 3.0
Para navegar com sucesso neste novo ambiente, subcredenciadores e PSPs devem adotar abordagens proativas:
1. Fortalecimento da Coleta de Dados
- Dados do Comprador: Além das informações básicas de frete e contato, invista na coleta de dados como CPF, telefone (com autenticação), e-mail (com verificação) e, se possível, histórico de compras no varejista.
- Dados de Dispositivo e Navegação: Implemente soluções de fingerprinting de dispositivos e coleta de endereço IP, geolocalização e user-agent no momento da transação. Estes dados são cruciais para identificar padrões e conexões entre transações e o suposto titular.
- Histórico de Transações: Garanta que sua plataforma permita cruzar informações de transações passadas de um mesmo cartão e/ou comprador com a transação atual contestada. A base de dados deve ser capaz de recuperar rapidamente
pelo menos duas transações anteriores não contestadasdo mesmo cartão, no mesmo MID/MCC, com endereços coincidentes.
2. Aperfeiçoamento da Análise de Risco (Motor de Fraude)
- Regras Baseadas em Histórico: Configure seu motor de fraude para considerar o histórico de compras e disputas do titular do cartão e do comprador. Um titular com um histórico limpo é um indicador positivo.
- Análise Comportamental: Utilize algoritmos que detectem mudanças bruscas no padrão de consumo de um perfil (
behavioral analytics). Por exemplo, uma compra de alto valor em um novo dispositivo ou IP pode ser um alerta. - Integração de Dados Externos: Considere integrar-se com bureaus de crédito e ferramentas de validação de identidade que possam enriquecer a base de dados para cada transação.
3. Otimização do Processo de Disputa (Representment)
- Automação na Coleta de Evidências: A Reclaim, por exemplo, é especialista em automatizar a coleta e o envio de documentos para representment. Com o CE 3.0, essa automação é mais crítica do que nunca. A ferramenta deve ser capaz de buscar no seu histórico as transações 'compelling' exigidas pela Visa.
- Templates de Resposta Adaptativos: Crie templates de resposta de
chargebackque já incluam os campos e formatos exigidos pela Visa para o CE 3.0. Isso acelera o processo e aumenta as chances de sucesso. - Monitoramento e Relatórios: Acompanhe as taxas de sucesso e insucesso dos
representmentsbaseados no CE 3.0 para iterar e aprimorar suas estratégias.
Exemplo Prático de Aplicação do CE 3.0
Imagine que um titular de cartão contesta uma compra de R$ 500 em um e-commerce parceiro de um subcredenciador, alegando não ter feito a transação (razão 10.4 – Fraude de Cartão/Card Not Present Fraud). Para acionar o CE 3.0, o subcredenciador deve ser capaz de apresentar à Visa, por meio do adquirente, as seguintes evidências:
- Transação Contestada: R$ 500,00 em 15/10/2023, entregue no endereço X, IP Y, Device ID Z.
- Evidência 1: Transação Anterior: R$ 250,00 em 01/09/2023, mesmo cartão, mesmo e-commerce, entregue no endereço X, IP Y, Device ID Z. Esta transação não foi contestada.
- Evidência 2: Transação Adicional: R$ 120,00 em 20/08/2023, mesmo cartão, mesmo e-commerce, entregue no endereço X, IP Y, Device ID Z. Esta transação também não foi contestada.
Se o subcredenciador conseguir demonstrar essa consistência, a probabilidade de reverter o chargeback é significativamente maior, pois a Visa entenderá que há um histórico de transações legítimas do titular no mesmo contexto, sugerindo que a fraude não é genuína.
O Papel da Regulação Brasileira e o Futuro dos Pagamentos
Ainda que o CE 3.0 seja uma diretriz da Visa, sua intersecção com o ambiente regulatório brasileiro é inegável. O Banco Central tem impulsionado a inovação e a segurança nos arranjos de pagamento, e a robustez na prevenção e gestão de fraudes, seja no Pix ou nos cartões, é um pilar fundamental. Subcredenciadores e PSPs que investem em ferramentas como a Reclaim não apenas se conformam às regras da bandeira, mas também se posicionam à frente da curva em um mercado cada vez mais exigente.
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O Compelling Evidence 3.0 é um lembrete de que a gestão de risco em pagamentos é um campo em constante evolução. A capacidade de se adaptar e capitalizar sobre essas mudanças determinará a resiliência e o sucesso das operações no ecossistema de pagamentos digitais do Brasil.
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