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Compelling Evidence 3.0 da Visa na Prática: Desvendando o Novo Padrão para Subadquirentes e PSPs
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Subadquirência
PSPs
Prevenção de Fraude

Compelling Evidence 3.0 da Visa na Prática: Desvendando o Novo Padrão para Subadquirentes e PSPs

17 de agosto de 2026 7 min de leitura

A gestão de chargebacks é um campo de batalha constante, e a cada nova atualização das bandeiras, o cenário de risco se transforma. A Visa, em sua busca por um ecossistema de pagamentos mais seguro e justo, introduziu o Compelling Evidence 3.0 (CE 3.0), uma evolução significativa que muda as regras do jogo para emissores, adquirentes, PSPs, subadquirentes e, principalmente, os lojistas. Para os profissionais de risco e operações no Brasil, entender as nuances do CE 3.0 não é apenas uma vantagem, é uma necessidade estratégica.

O Que é Compelling Evidence e Por Que o 3.0 Importa?

"Compelling Evidence" (Evidência Convincente) é o mecanismo pelo qual um emissor ou adquirente pode apresentar provas para refutar uma contestação de chargeback iniciada pelo portador do cartão. Historicamente, a lógica era simples: se o portador alegava fraude (reason code 10.4, por exemplo), o lojista precisava provar que a transação foi legítima, apresentando evidências como IP, dados de entrega, histórico do cliente, etc. O CE 3.0 aprofunda essa capacidade, fornecendo um arcabouço mais robusto e padronizado para as disputas.

A grande inovação do CE 3.0 reside na sua abordagem baseada em dados históricos e comportamentais. Em vez de apenas focar na transação em disputa, ele permite que os emissores utilizem um histórico de transações anteriores para argumentar que o portador do cartão (ou alguém autorizado por ele) de fato se beneficiou da compra ou realizou a transação em questão. Esta é uma mudança de paradigma, especialmente para o e-commerce brasileiro, onde a autenticação forte nem sempre é aplicável ou desejada para todas as transações, e a fraude de primeiro tipo (friendly fraud) é um desafio crescente.

Principais Pilares do CE 3.0

  1. Histórico de Transações: O CE 3.0 permite que o emissor apresente até dois pagamentos anteriores válidos realizados pelo mesmo portador do cartão, para o mesmo comerciante, usando o mesmo cartão, dentro de um período de 120 dias, para contestar uma fraude. Esta é a espinha dorsal do CE 3.0.
  2. Limite de Fraude: Para que o CE 3.0 seja aplicado, o valor total das transações anteriores não pode exceder um limite específico (geralmente $250 ou equivalente em moeda local, embora isso possa variar ligeiramente e seja sujeito a regras de programa). No contexto brasileiro, é vital que subadquirentes e PSPs monitorem essas variações cambiais e limites.
  3. Identificação do Portador: As transações históricas devem ser claramente associadas ao portador do cartão, o que reforça a necessidade de dados de autenticação robustos.
  4. Exclusões: O CE 3.0 não se aplica a todas as categorias de chargeback. Por exemplo, fraudes que envolvem roubo de cartão físico ou cartões não presentes em que o portador nunca recebeu o produto ou serviço, geralmente não se enquadram.

Impactos para Subadquirentes, PSPs e Gestores de Risco no Brasil

Para as plataformas que operam na complexa malha de pagamentos brasileira, o CE 3.0 traz desafios e oportunidades.

Desafios

  • Necessidade de Dados Mais Ricos: A exigência de histórico de transações coloca uma pressão maior sobre a coleta e armazenamento de dados. Subadquirentes e PSPs precisam ter a capacidade de acessar e correlacionar transações passadas com alta precisão. Isso inclui não apenas dados da transação em si, mas também informações do portador e do device utilizado.
  • Integração com Emissores: Para que o CE 3.0 seja eficaz, é preciso que os emissores estejam equipados para processar e comparar esses históricos. Isso pode gerar atritos no início da implementação para algumas instituições.
  • Gerenciamento da Fraude de Primeiro Tipo: A fraude de primeiro tipo, ou friendly fraud, é um problema persistente. O CE 3.0 oferece uma ferramenta poderosa para combater alegações de não reconhecimento de transação, mas exige que o adquirente e o lojista forneçam os dados necessários para o emissor refutar o chargeback.
  • Reconciliação e Automação: A complexidade na identificação e apresentação dessas evidências exige sistemas robustos de automação. Tentar gerenciar isso manualmente é um convite a erros e ineficiências.

Oportunidades

  • Redução da Taxa de Chargeback: Para lojistas que possuem um bom histórico com clientes e que são alvo de friendly fraud, o CE 3.0 pode levar a uma diminuição significativa nos chargebacks perdidos, especialmente para transações de baixo valor que, somadas, representam um prejuízo considerável.
  • Melhora na Relação com Lojistas: Subadquirentes e PSPs que conseguirem implementar soluções eficazes para o CE 3.0 poderão oferecer um valor agregado maior aos seus lojistas, ajudando-os a recuperar receitas e reduzir perdas. Isso se traduz em maior retenção e satisfação do cliente.
  • Otimização de Custos: Menos chargebacks perdidos significam menos taxas de disputa e menos perdas diretas, impactando positivamente a linha de fundo da operação.
  • Evolução da Análise de Risco: Com mais dados e uma visão mais granular do comportamento do portador, as equipes de risco podem refinar seus modelos de fraude, identificando padrões e prevenindo futuros chargebacks de forma mais proativa. Isso é particularmente relevante para pagamentos via cartão, que ainda representam uma parcela considerável das transações no e-commerce brasileiro, mesmo com o avanço do Pix.

Como a Reclaim Ajuda na Jornada do CE 3.0

A Reclaim, especialista em gestão automatizada de chargebacks, está na vanguarda para auxiliar subadquirentes, PSPs e gestores de risco a navegar por essa nova paisagem. Nossa plataforma foi projetada para lidar com a complexidade de múltiplos reason codes e as exigências das bandeiras, incluindo as inovações do CE 3.0.

  1. Centralização de Dados: Coletamos e centralizamos todos os dados relevantes de transações, incluindo histórico de compras, IPs, dados de dispositivos e informações de entrega. Isso é fundamental para construir o 'Compelling Evidence' necessário.
  2. Automação Inteligente: Nossos algoritmos identificam automaticamente quando uma transação é elegível para o CE 3.0, preparando e enviando as evidências necessárias. Isso reduz drasticamente o esforço manual e aumenta as taxas de sucesso nas disputas.
  3. Análise Preditiva: Utilizamos aprendizado de máquina para prever a probabilidade de sucesso de uma disputa, otimizando o processo e focando esforços onde há maior chance de recuperação.
  4. Dashboard e Relatórios: Oferecemos uma visão clara e acionável sobre o desempenho das disputas, permitindo que as equipes de risco ajustem suas estratégias e compreendam o impacto do CE 3.0 em suas operações.
  5. Apoio Especializado: Nossa equipe de especialistas em chargebacks acompanha de perto as atualizações das bandeiras e regulamentações do Banco Central do Brasil, garantindo que nossos clientes estejam sempre à frente. Seja para entender as especificidades de um chargeback de Pix, ou a complexidade de um reason code de cartão, estamos aqui para ajudar.

O Compelling Evidence 3.0 da Visa é mais do que uma atualização técnica; é um convite para refinar suas estratégias de gestão de risco e chargeback. Para se adaptar e prosperar, é crucial ter as ferramentas certas e o parceiro certo. Fale com nossos especialistas para entender como a Reclaim pode transformar sua gestão de chargebacks e garantir que você esteja preparado para os desafios e oportunidades do CE 3.0. Visite nosso contato para agendar uma demonstração e conhecer nossas soluções personalizadas.

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