
Compelling Evidence 3.0 da Visa: Estratégias Práticas para Subadquirentes e PSPs no Combate a Chargebacks
O Cenário em Evolução: Por Que o Compelling Evidence 3.0 é Crucial para o Brasil?
O mercado de pagamentos brasileiro é um dos mais dinâmicos do mundo, mas também um dos mais desafiadores em termos de fraude e chargebacks. A crescente digitalização, impulsionada em grande parte pelo Pix e pela expansão do e-commerce, trouxe consigo um aumento exponencial nas transações, e, infelizmente, nas disputas. Para subadquirentes e Provedores de Serviços de Pagamento (PSPs), gerenciar chargebacks não é apenas uma questão operacional, mas uma tarefa estratégica que impacta diretamente a rentabilidade e a sustentabilidade do negócio.
Nesse contexto, as atualizações das bandeiras são vitais. O Compelling Evidence 3.0 (CE 3.0) da Visa, implementado globalmente, representa um divisor de águas na forma como as instituições financeiras e adquirentes podem se defender de disputas. Este novo framework visa combater fraudes de 'friendly fraud' e 'first-party misuse' de forma mais eficaz, incentivando a coleta e apresentação de dados probatórios robustos. Para subadquirentes e PSPs que processam transações de cartão de crédito e débito, compreender e aplicar o CE 3.0 não é opcional, é mandatório.
O Que Mudou com o CE 3.0 da Visa?
Antes do CE 3.0, a defesa contra chargebacks de fraude – especialmente nos reason codes relacionados a 'fraude não autorizada' (como o 10.4 da Visa) – era um campo minado. A Visa percebeu que muitos consumidores se aproveitavam de lacunas para contestar transações legítimas, alegando não reconhecimento. O CE 3.0 foi desenhado para equipar os emissores e adquirentes (e, por extensão, os subadquirentes e PSPs) com ferramentas mais poderosas para provar que o titular do cartão, ou alguém autorizado por ele, de fato participou da transação ou se beneficiou dela.
As principais inovações do CE 3.0 focam em três pilares para provar a legitimidade da transação:
- Histórico de Transações Não Disputadas: Este é o ponto central. Se o mesmo titular de cartão realizou pelo menos duas transações anteriores, com o mesmo comerciante, nos 12 meses anteriores à transação contestada, e essas transações não foram disputadas, isso já é um forte indício de que o titular conhece e confia no comerciante. Exige-se que as transações anteriores tenham sido realizadas com o mesmo BIN do cartão e o mesmo domínio/URL do e-commerce ou, em caso de transações físicas, o mesmo MID (Merchant ID).
- Dados de Dispositivos e Geolocalização: Se houver evidências de que o dispositivo usado na transação contestada (e-mail, IP, ID do dispositivo) foi o mesmo usado em transações não disputadas anteriores, ou que o endereço de entrega coincide com o endereço de faturamento registrado para pagamentos prévios, isso fortalece a prova.
- Correspondência de Informações: A apresentação de dados consistentes, como nome completo, endereço de IP, e-mail do comprador que coincidem com informações de transações anteriores não disputadas, mesmo que não atendam aos critérios de duas transações nos últimos 12 meses, ainda agrega valor probatório.
Implementando o CE 3.0 na Prática: Um Guia para Subadquirentes e PSPs
A aplicação do CE 3.0 exige uma mudança de mentalidade e, muitas vezes, de infraestrutura. Não basta apenas reagir aos chargebacks; é preciso ser proativo na coleta de dados.
1. Coleta e Padronização de Dados Robusta
Para aproveitar o CE 3.0, a coleta de dados de transação precisa ser extremamente detalhada. Considere os seguintes pontos:
- Informações do Titular: Nome completo, e-mail, telefone, endereço de IP, endereço de entrega (se aplicável), ID de dispositivo (fingerprint). Quanto mais dados do antifraude forem integrados, melhor.
- Detalhes da Transação: Valor, data, hora, SKUs dos produtos/serviços, comprovante de entrega (logística), extrato de serviço (digitais).
- Histórico de Transações: Desenvolva um sistema que armazene de forma eficiente o histórico de compras de cada titular de cartão vinculado a um CNPJ (Merchant ID) ou mesmo sub-MCC (Merchant Category Code) para comerciantes de subadquirentes. Este banco de dados deve ser consultável em caso de disputa.
Exemplo Numérico: Um titular de cartão, João Silva, realiza as seguintes compras na loja virtual 'ModaOnline.com' (MID: 12345678):
- Transação A (01/01/2023): R$ 150,00, IP: 200.150.10.1, E-mail: joao@email.com. Não disputada.
- Transação B (15/03/2023): R$ 200,00, IP: 200.150.10.1, E-mail: joao@email.com. Não disputada.
- Transação C (10/05/2024): R$ 300,00, IP: 200.150.10.1, E-mail: joao@email.com. Contestada com reason code 10.4.
Neste cenário, as Transações A e B (duas transações anteriores não disputadas, nos últimos 12 meses da Transação C – considerando a data da Transação B como referência) serviriam como Compelling Evidence robusta para rebater a Transação C. A correspondência de IP e e-mail reforça ainda mais a prova.
2. Integração com Soluções Antifraude Avançadas
As soluções antifraude modernas já coletam muitos dos dados necessários para o CE 3.0, como device fingerprinting, análise de comportamento do usuário, histórico de IPs, e-mails e cross-referência de dados. PSPs e subadquirentes devem garantir que suas plataformas estejam integradas a essas ferramentas de forma a extrair e correlacionar esses dados de maneira ágil, criando um dossiê pronto para a defesa.
3. Automação da Resposta a Chargebacks
Reunir manualmente todas as evidências para cada chargeback é inviável em escala. A automação é a chave. Sistemas de gestão de chargebacks, como os oferecidos pela Reclaim, podem:
- Identificar automaticamente transações que se qualificam para o CE 3.0 com base no histórico do cliente.
- Compilar o dossiê de evidências (detalhes das transações anteriores, IPs, e-mails, etc.) de forma padronizada para as bandeiras.
- Gerar a carta de defesa (representment letter) com os argumentos e provas do CE 3.0.
- Submeter a resposta dentro dos prazos, minimizando perdas por atraso.
4. Monitoramento Contínuo e Análise de Dados
Mesmo com o CE 3.0, a batalha contra a fraude é constante. PSPs e subadquirentes devem:
- Analisar as taxas de sucesso das defesas com CE 3.0 para otimizar as estratégias e identificar padrões.
- Revisar políticas em conjunto com os lojistas, incentivando-os a coletar mais dados no checkout e a oferecer um bom suporte ao cliente para evitar disputas indevidas.
- Monitorar os reason codes de chargeback para entender quais estão sendo mais influenciados pelo CE 3.0 e ajustar as táticas.
Impacto Regulatório e de Mercado no Brasil
No Brasil, onde a cultura de disputas ainda é um desafio, o CE 3.0 pode ter um impacto significativo na redução das perdas por chargeback de fraude. Ao fortalecer a posição dos emissores, adquirentes e, consequentemente, dos subadquirentes e PSPs, ele desincentiva o 'friendly fraud', levando a um ecossistema de pagamentos mais justo e eficiente.
A conformidade com as regras das bandeiras é um requisito para operar. A capacidade de um PSP ou subadquirente em aplicar o CE 3.0 de forma eficaz pode se tornar um diferencial competitivo, atraindo lojistas que buscam maior segurança e menor exposição a perdas. Além disso, a redução de chargebacks melhora as métricas de fraude junto às bandeiras, evitando multas e restrições operacionais.
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Desafios e Próximos Passos
Apesar dos benefícios, a implementação do CE 3.0 não é isenta de desafios. A complexidade na integração de dados de diferentes fontes (antifraude, gateway, ERP do lojista) pode ser um obstáculo. Subadquirentes e PSPs precisam investir em tecnologia e processos para garantir que os dados estejam disponíveis e correlacionados quando necessário.
Além disso, é fundamental educar os lojistas sobre a importância de coletar e manter informações detalhadas sobre seus clientes e transações. Afinal, a base de dados para o CE 3.0 depende diretamente da qualidade das informações inicialmente capturadas no ponto de venda, seja ele físico ou digital.
O Compelling Evidence 3.0 da Visa é mais do que uma atualização de regras; é uma oportunidade estratégica. Aqueles que o dominarem estarão à frente na proteção de seus negócios e de seus clientes, fortalecendo a confiança no ecossistema de pagamentos digital brasileiro.
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