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Os Bastidores da Regulação do Banco Central nos Arranjos de Pagamento: Um Guia para Subadquirentes e PSPs
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Os Bastidores da Regulação do Banco Central nos Arranjos de Pagamento: Um Guia para Subadquirentes e PSPs

29 de junho de 2026 8 min de leitura

A Estrutura Regulatório-Supervisória do BCB e o Ecossistema de Pagamentos

O Banco Central do Brasil (BCB) desempenha um papel fundamental na organização e supervisão do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), garantindo sua solidez, eficiência e segurança. Para subadquirentes, Provedores de Serviços de Pagamento (PSPs) e gestores de risco, compreender a estrutura regulatória não é apenas uma questão de conformidade, mas uma bússão estratégica para navegar no dinâmico mercado nacional.

Tradicionalmente, falávamos em credenciadoras (adquirentes) e emissores. Com o avanço tecnológico e a ascensão de novos modelos de negócio, o BCB expandiu seu escopo regulatório para abranger os Arranjos de Pagamento, definidos como o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor. Dentro desses arranjos, surgem as Instituições de Pagamento (IPs), que não são instituições financeiras em sentido estrito, mas desempenham funções cruciais na movimentação de fundos.

O Que Define um Arranjo e Quem o Administra?

Um Arranjo de Pagamento é organizado em torno de uma tecnologia ou marca (ex: Visa, Mastercard, Pix). Ele inclui todos os participantes e os procedimentos para que as transações ocorram. O BCB classifica os arranjos como:

  • Fechados: Onde o instituidor do arranjo é o único prestador do serviço de pagamento. (Menos comuns no cenário atual de múltiplas IPs).
  • Abertos: Aqueles em que a participação é aberta a qualquer Instituição de Pagamento, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo instituidor e pelo BCB. A maioria dos arranjos de cartão e o Pix são exemplos claros de arranjos abertos.

O Instituidor de Arranjo de Pagamento (também regulado pelo BCB) é a pessoa jurídica responsável por definir as regras de funcionamento do arranjo, como procedimentos operacionais, padrões tecnológicos, regras de segurança, precificação, e, crucialmente, as políticas de chargeback e tratamento de fraudes. Para subadquirentes e PSPs, entender essas regras é vital, pois elas ditam como as disputas de transação serão gerenciadas e como os riscos serão distribuídos entre os participantes.

Impacto da Regulação nos Subadquirentes e PSPs

Licenciamento e Autorização

Subadquirentes podem operar sob a égide das adquirentes tradicionais ou, dependendo do volume e tipo de operações, podem ser enquadrados como Instituições de Pagamento. Caso se enquadrem como IPs, passam a ser diretamente supervisionados pelo BCB. Isso implica:

  • Processo de Autorização: Requerimento ao BCB, demonstração de capacidade financeira, técnica e estrutura de governança robusta.
  • Capital Mínimo: Conforme Resolução BCB nº 80/2021 e posteriores, a exigência de capital mínimo para IPs varia de acordo com o tipo e volume de serviço, garantindo a solidez financeira e capacidade de honrar compromissos.
  • Controles Internos e Compliance: Implementação de políticas de KYC (Know Your Customer), Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT), gestão de riscos operacionais, tecnológicos e financeiros.

Gerenciamento de Riscos e Chargebacks

A regulação impõe um alto padrão para a gestão de riscos, especialmente no que tange a fraudes e chargebacks. O BCB busca assegurar que as perdas sejam alocadas de forma justa e que os mecanismos de disputa sejam eficientes.

  • Resolução BCB nº 80/2021 (anteriormente Circular 3.682/2013): Esta é a espinha dorsal sobre supervisão de instituições de pagamento. Ela detalha as responsabilidades na gestão de riscos, incluindo o risco de fraude no arranjo. Para subadquirentes e PSPs, isso significa a necessidade de sistemas robustos de antifraude, monitoramento transacional contínuo e a capacidade de responder rapidamente a incidentes.
  • Reason Codes e Disputas: Dentro dos arranjos de cartão, os reason codes (ex: 4837 - Fraude, 4853 - Goods/Services Não Recebidos) são padronizados e são a base para o ciclo de chargeback. O BCB, ao supervisionar o arranjo, indiretamente influencia a aplicação dessas regras, buscando equidade. A falta de documentação adequada ou a não conformidade com os prazos podem resultar na perda da disputa e na materialização do chargeback.
  • Pix e Regras Específicas: O Pix, como um arranjo de pagamento do BCB, possui suas próprias regras de segurança e tratamento de fraudes. Mecanismos como o MED (Mecanismo Especial de Devolução) e o Bloqueio Cautelar são mandatórios e devem ser integrados aos sistemas de PSPs e subadquirentes que atuam com Pix. A inobservância dessas regras pode gerar penalidades e aumentar o risco de perdas.

Interoperabilidade e Competitividade

Um dos objetivos do BCB é promover a competição e a inovação no mercado. Isso é alcançado, em parte, através da interoperabilidade entre os arranjos e participantes.

  • Open Banking/Open Finance: Essa iniciativa, regulada pelo BCB, visa a total integração, permitindo o compartilhamento de dados (com consentimento do cliente) e a iniciação de pagamentos por terceiros. Para PSPs e subadquirentes, isso significa novas oportunidades de negócios, mas também a necessidade de adaptar sistemas para consumir e expor APIs de forma segura.
  • Regulamentação de Fintechs: O ambiente regulatório do BCB tem sido propício para o florescimento de fintechs, ao criar categorias como as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), e as próprias Instituições de Pagamento. Isso aumenta a concorrência, mas também gera um ecossistema mais diversificado e resiliente.

Desafios e Oportunidades

Desafios

  1. Custo de Compliance: A adequação às inúmeras normativas do BCB exige investimentos significativos em tecnologia, pessoal e processos, especialmente para empresas menores.
  2. Gestão de Risco Constante: A sofisticação das fraudes exige uma vigilância e adaptação contínuas dos sistemas de prevenção. Os chargebacks permanecem um desafio, e a capacidade de reverter uma disputa é crucial.
  3. Complexidade Regulatória: A legislação é viva, com constantes atualizações (resoluções, circulares, comunicados). Manter-se atualizado e garantir a conformidade é um trabalho árduo.

Oportunidades

  1. Credibilidade e Confiança: A supervisão do BCB confere maior segurança aos participantes e, consequentemente, aos usuários finais, o que é um diferencial competitivo.
  2. Inovação e Novas Parcerias: A flexibilidade regulatória em alguns pontos, combinada com a busca por interoperabilidade, fomenta a criação de novos produtos e serviços, além de parcerias estratégicas entre diferentes atores do mercado.
  3. Redução de Perdas com Ferramentas Especializadas: Para lidar eficazmente com os desafios de fraude e chargeback, subadquirentes e PSPs podem e devem buscar soluções especializadas. Plataformas como a Reclaim, focadas em gestão automatizada de chargebacks e prevenção de fraudes, tornam-se parceiros estratégicos, otimizando recursos e aumentando a taxa de recuperação de perdas. Conheça nossas soluções em https://www.reclaim.com.br/contato.

Conclusão

A regulação do Banco Central nos arranjos de pagamento é um pilar essencial para a estabilidade e o desenvolvimento do mercado brasileiro. Para subadquirentes, PSPs e gestores de risco, a conformidade é o ponto de partida. Aprofundar-se nos detalhes das normas, investir em tecnologia de gestão de risco e chargeback, e buscar parceiros estratégicos são as chaves para não apenas sobreviver, mas prosperar neste ambiente regulamentado e em constante evolução. O sucesso reside na capacidade de transformar os desafios regulatórios em propulsores para a inovação e segurança financeira. Acompanhe nosso blog para mais insights sobre o cenário de pagamentos e prevenção a fraudes no Brasil.

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