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Navegando a Regulação do BC para Arranjos de Pagamento: O Essencial para Subadquirentes e PSPs
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Navegando a Regulação do BC para Arranjos de Pagamento: O Essencial para Subadquirentes e PSPs

25 de setembro de 2026 8 min de leitura

A dinâmica do mercado de pagamentos brasileiro é intrinsecamente ligada às diretrizes e normativas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Para subadquirentes, Provedores de Serviços de Pagamento (PSPs) e gestores de risco, compreender a fundo essa regulamentação não é apenas uma questão de conformidade, mas um diferencial estratégico na operação e na prevenção de fraudes e chargebacks.

O Ecossistema de Pagamentos Brasileiro e a Atuação do BCB

O BCB, como autoridade monetária e reguladora do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), desempenha um papel crucial na garantia da solidez, eficiência e segurança dos arranjos de pagamento. Desde a implementação do arranjo Pix, por exemplo, o BCB tem se mostrado um agente proativo na modernização e inclusão financeira, ao mesmo tempo em que eleva a barra para a gestão de riscos por parte dos participantes.

Definindo Arranjos de Pagamento e Instituições

Para começar, é fundamental diferenciar os papéis:

  • Arranjo de Pagamento: O conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento, aceito por mais de um participante. Exemplos incluem os arranjos de cartões de crédito e débito (Visa, Mastercard, Elo) e o arranjo Pix.
  • Instituidor de Arranjo de Pagamento: A entidade que cria as regras do arranjo (ex: bandeiras de cartão).
  • Instituição de Pagamento (IP): Pessoa jurídica que adere a um ou mais arranjos de pagamento e, tendo como atividade principal ou acessória, disponibiliza serviço de pagamento ao público.
  • Subcredenciador (ou Subadquirente): Parte do arranjo que oferece o serviço de aceitação de instrumentos de pagamento a estabelecimentos comerciais, geralmente por meio de uma credenciadora principal. Eles não participam diretamente do arranjo, mas utilizam a infraestrutura de um participante direto.
  • Provedor de Serviços de Pagamento (PSP): Um termo amplo que pode incluir credenciadores, subcredenciadores, emissores, etc., dependendo do contexto. Em sua essência, um PSP facilita a transação entre o pagador e o recebedor.

O BCB regula os instituidores de arranjos e as instituições de pagamento (IPs) que participam diretamente desses arranjos. Subcredenciadores, embora não sejam IPs, são monitorados através das credenciadoras com as quais se relacionam, sendo exigido um rigoroso gerenciamento de risco.

Principais Normativas e Seus Impactos

Diversas circulares e resoluções do BCB impactam diretamente as operações de subadquirentes e PSPs, especialmente no que tange à prevenção à fraude e à gestão de chargebacks.

Resolução BCB nº 80/2021 (Antiga Circular nº 3.682/2013)

Esta resolução é a base para a autorização e o funcionamento das instituições de pagamento. Ela estabelece os requisitos para constituição, organização e funcionamento, além de definir as modalidades de IP (emissor de moeda eletrônica, credenciador, iniciador de transação de pagamento). Para subadquirentes, mesmo não sendo IPs reguladas diretamente, a aderência às boas práticas de compliance exigidas de seus parceiros (credenciadores) é fundamental.

Impacto: Exige robustos sistemas de governança e gestão de riscos. Para PSPs e credenciadores, isso significa investir em tecnologias de prevenção à fraude, monitoramento de transações e capacidade analítica para identificar padrões suspeitos que possam levar a chargebacks.

Regulação do Pix

O Pix, como arranjo de pagamento do BCB, possui sua própria regulamentação (Resolução BCB nº 1/2020 e outras normativas subsequentes). As regras do Pix focam em:

  • Segurança: Implementação de limites transacionais noturnos, mecanismos de devolução (MED) para casos de fraude ou engano, e necessidade de autenticação forte.
  • Responsabilidade: As IPs que ofertam o Pix são responsáveis pela segurança e pela detecção de fraudes, sendo exigido o ressarcimento aos usuários em certos cenários.

Impacto: Para PSPs que oferecem Pix como meio de pagamento, a gestão de risco é intensificada. O MED, por exemplo, embora não seja um 'chargeback' no sentido tradicional do cartão, exige processos ágeis para contestação e análise. A capacidade de analisar grandes volumes de dados transacionais em tempo real e de aplicar modelos preditivos de fraude se torna um imperativo. A Reclaim, por exemplo, tem soluções que se adaptam para auxiliar nesse monitoramento e gestão de disputas, incluindo as relacionadas ao Pix.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento ao Terrorismo (FT)

A Circular BCB nº 3.978/2020 consolida as regras de PLD/FT aplicáveis às instituições financeiras e de pagamento. Ela exige a implementação de políticas, procedimentos e controles internos robustos para identificar, avaliar e mitigar os riscos de PLD/FT.

Impacto: Subadquirentes e PSPs devem realizar KYC (Know Your Customer) e KYB (Know Your Business) rigorosos, monitorar transações para identificar atividades suspeitas e comunicar operações atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Um onboarding digital eficiente, mas seguro, é crucial. Falhas aqui podem resultar em multas pesadas e danos reputacionais.

Regulação de Chargebacks e Contestações

Embora não exista uma regulamentação única do BCB focada exclusivamente em chargebacks de cartões, as regras dos arranjos (Visa, Mastercard, Elo) são complementadas pelas exigências de governança e gestão de risco do BCB. O BCB espera que as IPs participantes dos arranjos possuam processos eficientes para lidar com contestações e que ajam para mitigar os riscos que geram chargebacks.

Impacto: A gestão proativa de chargebacks torna-se uma prioridade. Isso envolve:

  1. Análise de Dados: Identificar padrões de chargebacks por tipo de produto, região, horário ou motivo (reason code).
  2. Tecnologia Antifraude: Implementação de sistemas robustos para detecção e prevenção de fraudes, reduzindo a origem de chargebacks fraudulentos (ex: 10.4 - Fraude Card-Not-Present).
  3. Processos Eficientes de Disputa: Capacidade de reunir evidências e responder a contestações dentro dos prazos estabelecidos pelas bandeiras. A falta de prova de serviço ou de entrega (razões como 13.1 - Merchandise/Services Not Received ou 13.3 - Services Not Rendered) é um calcanhar de Aquiles para muitos.
  4. Colaboração: Trabalhar em conjunto com emissores e credenciadores para resolver disputas de forma eficiente.

Subadquirentes, por não terem acesso direto aos sistemas das bandeiras, dependem fortemente da credenciadora para gerenciar os chargebacks. No entanto, a responsabilidade final recai sobre o subadquirente em prover a documentação e, muitas vezes, arcar com o prejuízo. Plataformas como a Reclaim se especializam exatamente em automatizar e otimizar esse processo, diminuindo as taxas de perda e liberando equipes para focar em outras áreas estratégicas.

Desafios e Oportunidades para Subadquirentes e PSPs

Desafios

  • Custo de Conformidade: Investimento em tecnologia, pessoas e processos para atender às exigências regulatórias.
  • Dinâmica Regulatória: A velocidade com que o BCB introduz novas regras exige adaptabilidade constante.
  • Gestão de Riscos Complexa: Equilibrar a facilidade de uso para o cliente final com a segurança necessária para evitar fraudes e chargebacks.
  • Interoperabilidade: Garantir que os sistemas se comuniquem adequadamente com os diversos participantes do SPB.

Oportunidades

  • Confiança do Cliente: A conformidade com a regulação e um robusto sistema antifraude aumentam a confiança dos lojistas e consumidores, diferenciando o PSP ou subadquirente no mercado.
  • Otimização de Processos: A necessidade de compliance força a revisão e otimização de processos internos, levando a maior eficiência operacional.
  • Redução de Perdas: Uma gestão de risco eficaz e a automação de chargebacks podem reduzir significativamente as perdas financeiras, melhorando a saúde do negócio.
  • Inovação: O ambiente regulatório instiga a busca por soluções tecnológicas inovadoras, como as oferecidas pela Reclaim para a gestão de chargebacks.

Conclusão

A regulação do Banco Central para arranjos de pagamento é um pilar fundamental para a estabilidade e o desenvolvimento do mercado brasileiro. Para subadquirentes, PSPs e gestores de risco, a compreensão e a aplicação dessas normas não são apenas um requisito legal, mas um catalisador para a excelência operacional e a sustentabilidade do negócio. Investir em ferramentas e processos que garantam a conformidade e a eficácia na gestão de riscos e chargebacks é um investimento no futuro do seu negócio no dinâmico ecossistema de pagamentos.

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